Quando alguém é condenado ou responde a um processo preso, a lei retira o seu direito de ir e vir, mas nunca o seu direito à saúde e à vida. Infelizmente, a realidade do sistema prisional brasileiro é de extrema precariedade, e a falta de assistência médica adequada é uma das maiores queixas nos presídios.
Se você tem um familiar preso que está enfrentando problemas de saúde, doenças graves ou crônicas, é fundamental saber que a lei garante proteções específicas a ele. Descubra agora quais são esses direitos e o que a defesa pode fazer para protegê-lo. CLIQUE AQUI E FALE COMIGO PELO WHATSAPP
🏥 O Direito Fundamental à Assistência à Saúde
A Lei de Execução Penal (LEP), no seu artigo 14, determina de forma clara que o Estado tem o dever de fornecer assistência à saúde do preso, englobando atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
Isso significa que o detento tem direito a:
Receber atendimento médico dentro da própria unidade prisional.
Ter acesso aos medicamentos contínuos ou emergenciais prescritos.
Ser transferido para um hospital extra penitenciário (público ou privado) caso o presídio não tenha estrutura para o tratamento necessário.
Importante: Se o estabelecimento prisional não puder fornecer o tratamento ou os remédios de que o preso necessita, a família ou a defesa técnica podem exigir que o Estado arque com o atendimento em rede externa.
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⚖️ As 3 Principais Saídas Jurídicas para o Preso Doente
Quando a saúde do detento corre risco grave dentro do presídio, a advocacia criminal e a Defensoria Pública possuem ferramentas jurídicas para intervir diretamente na execução da pena. As principais alternativas são:
1. Tratamento Médico em Hospital Externo
Se a ala médica da prisão é insuficiente (o que ocorre na maioria das vezes), o juiz pode autorizar a saída temporária do preso sob escolta para a realização de consultas, exames complexos, cirurgias ou internações em hospitais do SUS ou da rede particular (custeado pela família).
2. Prisão Albergue Domiciliar (PAD) Humana
Embora a prisão domiciliar seja mais comum para quem já está no regime aberto (Art. 117 da LEP), a jurisprudência dos Tribunais Superiores (STJ e STF) abriu uma exceção crucial: detentos de qualquer regime (inclusive fechado) que apresentem doença grave e incurável, cujo tratamento seja impossível dentro da prisão, podem conseguir o direito de se tratar em casa.
3. Substituição da Prisão Preventiva por Domiciliar
Para quem ainda não foi condenado e está preso preventivamente, o Código de Processo Penal (Art. 318, inciso II) é explícito: a prisão preventiva pode ser substituída pela domiciliar quando o agente estiver "extremamente debilitado por motivo de doença grave".
Decisões dos Tribunais Superiores asseguram o direito à dignidade e saúde no sistema prisional.. Fonte: Brazil Reports
O que a Família deve fazer imediatamente?
Se o seu familiar está doente e sofrendo com a negligência do presídio, a defesa precisa de provas sólidas para convencer o juiz. Não basta apenas alegar que ele está doente. É preciso seguir estes passos:
Junte todo o Histórico Médico: Reúna laudos antigos, receitas, exames, relatórios de biópsias e comprovantes de tratamentos que ele já fazia antes de ser preso.
Solicite o Prontuário Médico da Prisão: A defesa tem o direito de exigir a cópia do prontuário interno para demonstrar se o presídio está ou não fornecendo os cuidados necessários.
Peça uma Perícia Médica Judicial: O advogado pode requerer que um médico perito oficial do Estado avalie o detento dentro do presídio para constatar a gravidade da situação e a incompatibilidade do ambiente com o tratamento.
💬 Conclusão: A saúde não pode esperar
A falta de assistência médica nos presídios viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e a proibição de penas cruéis. Se a vida ou a integridade física do detento está em risco, a intervenção jurídica precisa ser imediata.
O seu familiar está enfrentando problemas de saúde e não recebe atendimento no presídio? Entre em contato para avaliarmos a situação jurídica dele. 1193016-7468
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