Quando um detento é acusado de cometer uma infração disciplinar dentro de uma unidade prisional (como o porte de aparelho celular, fone de ouvido, anotações de facção ou posse de entorpecentes), o sistema da SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) instaura um procedimento chamado Sindicância Administrativa.
- Interrupção do Lapso para Progressão: O tempo que ele já havia cumprido para ir para o regime semiaberto ou aberto é zerado. A contagem do tempo recomeça do zero a partir da data da falta grave.
- Perda de Dias Remidos: O juiz pode revogar (derrubar) até 1/3 de todos os dias que o preso já havia remido por meio de trabalho, estudo ou leitura.
- Rebaixamento de Regime (Regressão): Se ele já estava no regime semiaberto, ele pode ser regredido de volta para o regime fechado.
- O Procedimento: É montada uma comissão disciplinar dentro da unidade para ouvir os agentes penais que fizeram a apreensão e, depois, ouvir o preso.
- A Presença do Defensor: O preso não pode prestar depoimento nessa comissão sozinho. É obrigatória a presença de um advogado constituído ou de um defensor público. Tudo o que o detento falar sem orientação jurídica pode selar a sua condenação administrativa.
- Falta de Perícia no Aparelho: Para que o porte de celular configure falta grave, a jurisprudência exige que o aparelho passe por perícia técnica para comprovar que estava funcionando e que tinha capacidade de comunicação. Aparelhos quebrados ou carcaças sem placa não servem para condenar.
- Propriedade Duvidosa (Cela Coletiva): Quando um celular ou droga é encontrado em uma cela habitada por 15 ou 20 detentos, e nenhum deles assume a propriedade, a administração não pode punir todos por "presunção". A autoria precisa ser individualizada e provada.
- Ausência de Defesa Técnica Ativa: Se a sindicância ocorreu sem que o advogado pudesse fazer perguntas aos agentes de segurança ou sem a intimação correta das testemunhas de defesa, todo o procedimento pode ser anulado judicialmente.